Novas regras de IVA da UE entraram em vigor, que se aplicarão a todas as empresas dentro e fora da Europa para venda a compradores da UE. As novas regras também verão a introdução do novo Import One Stop Shop (IOSS), que promete oferecer total transparência do IVA para compradores e vendedores, bem como taxas de entrega mais rápidas para empresas e mercados que negociam sob o esquema.
Embora as novas regras de IVA da UE se apliquem a todas as empresas, o registro para o esquema IOSS é opcional, com as mercadorias ainda autorizadas a serem enviadas para a UE por meio de outros métodos de postagem, como Delivery Duty Unpaid (DDU). No entanto, com o esquema oferecendo vários benefícios para as empresas, muitos estão procurando se registrar no IOSS. Além disso, devido à saída recente do Reino Unido da UE, estão se perguntando: meus negócios no Reino Unido precisam se inscrever no IOSS? Ou procurando pelo registro IOSS UK.
Se uma empresa do Reino Unido optar por se inscrever no novo esquema IOSS da UE, a menos que esteja estabelecida na UE, ela terá que se inscrever por meio do sistema Import One Stop Shop (IOSS) por meio de um Intermediário fiscal IOSS. Um intermediário IOSS é um representante fiscal que deve estar sediado em um dos estados membros da UE e será responsável por declarar e pagar o IVA devido das empresas que representa à autoridade fiscal relevante na UE.
Este guia tem como objetivo fornecer todas as informações que você precisa sobre o registro do UK Import One-Stop-Shop, incluindo como e onde encontrar um representante intermediário fiscal da IOSS UK e como a adesão ao esquema IOSS pode beneficiar sua empresa. Encontre todas as suas respostas relacionadas ao IOSS UK abaixo. Além disso, se você estiver procurando por uma solução IOSS, confira a lista completa Solução IOSS oferta de especialistas do setor de transporte marítimo, Ship24.
De acordo com as novas regras do IVA da UE, qualquer venda importada de mercadorias com valor igual ou inferior a 150 euros será tributada, após o término do limite de isenção de impostos de 22 euros em 30 de junho de 2021. As novas regras do IOSS também estabelecem que o IVA deve ser recolhido no ponto de venda pela interface eletrónica (empresa ou mercado onde se realizou a venda), o que significa que é da responsabilidade do vendedor ou Mercado declarar, cobrar e pagar o IVA. O IVA cobrado deve ser pago às autoridades fiscais relevantes por meio de um intermediário fiscal IOSS (que pagará o IVA devido em nome de uma empresa) se operar fora da UE. Portanto, um representante da IOSS para negócios no Reino Unido precisará ser nomeado.
A saída do Reino Unido da União Europeia, apelidada de Brexit, significa que as empresas britânicas que não estão estabelecidas na UE devem pagar o IVA por meio de um intermediário IOSS se quiserem acessar os benefícios que o esquema oferece.
Após o Brexit, os vendedores do Reino Unido agora são considerados residentes fora da UE e, como resultado, precisarão se registrar em um intermediário IOSS para usar o sistema IOSS ao fazer vendas para a UE. Eles também serão obrigados a cumprir várias obrigações da UE, como a declaração e apresentação de relatórios de IVA de suas vendas totais a cada mês, sob o IOSS.
Os vendedores da IOSS UK precisarão manter um registro de todas as vendas dos últimos 10 anos, caso uma investigação ou auditoria seja realizada pelas autoridades fiscais relevantes da UE, o que pode ser feito a qualquer momento. Os comerciantes da IOSS UK também devem cumprir seus termos e condições intermediários da IOSS no caso de uma investigação pelas autoridades fiscais da UE.
Existem várias implicações de se inscrever no esquema IOSS para empresas no Reino Unido. Abaixo está uma lista das vantagens que as empresas do Reino Unido podem encontrar ao aderir ao esquema IOSS:
Existem algumas empresas do Reino Unido que podem ser afetadas negativamente pelo novo IVA da UE regras, como se beneficiam atualmente do limiar de isenção fiscal de 22 euros se estiverem envolvidos na venda de bens superiores a 150 euros. Aspectos das alterações do IOSS e do IVA da UE que podem afetar as empresas estão listados abaixo: