Novo IVA da UE As reformas estão sendo introduzidas em 2021, a partir de 1º de julho. As reformas afetarão particularmente os vendedores e mercados de comércio eletrônico business-to-consumer (B2C) devido à remoção da isenção de impostos para mercadorias de baixo valor (menos de 22 euros).
A partir de 1 de julho de 2021, todas as importações para a UE classificadas como todos os bens comerciais estão sujeitas a IVA. O valor do IVA que os vendedores e mercados de comércio eletrônico serão cobrados dependerá de em quais estados membros da UE eles vendem mercadorias. seu intermediário IOSS está registrado (que pagará em seu nome). Ship24 oferece completo Soluções IOSS, incluindo registro em até 3 dias e suporte contínuo à conformidade por meio de nossa equipe dedicada. Saiba mais sobre nossos serviços abrangentes e nossos preços competitivos clicando no botão no topo da página e obtenha um número IOSS em menos de 3 dias úteis.
Observe que as novas regras de IVA da UE estipulam que os mercados e plataformas de "interfaces eletrônicas" serão os fornecedores para fins de IVA.
O IOSS foi projetado para tornar as vendas e a importação de produtos B2C de baixo valor mais rápidas e baratas para mercados e clientes. O pagamento antecipado do IVA não apenas significa que a fase de compra é mais transparente, mas também deve ajudar a acelerar o desembaraço aduaneiro, resultando em prazos de entrega mais rápidos.
De acordo com as novas regras do IOSS, mercadorias de baixo valor significam todas as remessas que custam 150 euros ou menos, o que inclui o valor total de um único pacote, como custo de transporte, seguro e IVA. Observe que isso exclui alguns produtos sujeitos ao imposto de consumo (como álcool e tabaco).
Os benefícios de usar o esquema IOSS para marketplaces incluem:
A partir de 1º de julho, alguns marketplaces serão responsáveis por coletar, declarar e pagar o IVA devido. O mercado IOSS será registrado sob o esquema IOSS e os comerciantes que vendem mercadorias nesses mercados não serão responsáveis pelo pagamento do IVA. Em vez disso, o IVA será exibido no ponto de venda para o cliente, que no ato da compra será cobrado pelo mercado.
Isso se aplicará a todas as remessas de valor igual ou inferior a 150 euros importadas para a UE, onde a venda foi facilitada por um mercado online.
O IVA pode ser cobrado em transações de comércio eletrônico feitas em marketplaces por um dos dois métodos:
O uso de marketplaces registrados pela IOSS traz vários benefícios para as empresas, incluindo prazos de entrega rápidos, transparência de compra e impostos e a prevenção de taxas alfandegárias inesperadas e atrasos de processamento, o que melhorará a experiência pós-compra dos clientes.
Se um mercado se registrou no esquema de balcão único de importação, as empresas que vendem por meio da plataforma devem fornecer o número IOSS do mercado ao declarante alfandegário, que será a logística ou o correio responsável pela entrega da remessa.
Observação: se sua empresa estiver usando vários mercados para vender mercadorias a compradores da UE, você deve manter um registro claro de todas as vendas no caso de uma auditoria da UE. Esses registros devem mostrar todos os números de IOSS em relação a cada venda relevante e essa informação deve estar disponível para o declarante aduaneiro. O IOSS foi projetado para facilitar o comércio eletrônico para empresas que vendem para consumidores na União Europeia, especialmente mercados e plataformas online.
O regime Import One-Stop-Shop destina-se apenas a remessas de valor igual ou inferior a 150 euros ou inferior a 130 ou equivalente no país do consumidor)
Portanto, se um marketplace ou vendedor online receber vários pedidos de um cliente que totalizem mais do que o valor máximo de 150 euros (e forem despachados no mesmo pedido), o IOSS não será aplicado. O IOSS cobre o custo total das remessas, em vez de itens individuais.
Observação: o IOSS não cobre itens sujeitos a impostos especiais de consumo, como tabaco.
Os limites de venda à distância serão removidos como parte da revisão do IVA da UE em 2021. A partir de 1º de julho, o IVA não se aplicará apenas às vendas à distância intracomunitárias com faturamento superior a 35.000 euros por ano, ou 100.000 para a Alemanha, Holanda e Luxemburgo no mesmo período.
A alteração obrigatória afetará qualquer negócio que realize vendas à distância intracomunitárias (ou seja, onde as mercadorias são vendidas e a venda envolve uma empresa que as transporta de um estado membro para consumidores em outro), independentemente de optarem por usar o novo IOSS ou por outro lado. Observe que qualquer venda de serviço empresa-consumidor sujeita ao IVA de destino será informada por meio do IOSS.
As novas regras do IVA da UE também significarão o fim do alívio de remessa de baixo valor (LVCR), que dava isenção de impostos para todas as importações com valor igual ou inferior a 22 euros. Esta nova regra visa criar condições equitativas para vendedores domésticos e não domésticos.
Você ainda pode rastrear qualquer encomenda globalmente encomendada de um mercado usando o sistema Import One-Stop-Shop, como Amazon, eBay ou Etsy no site Ship24. O rastreamento universal é simples com o Ship24. Você não precisa do número IOSS ou qualquer outra informação sobre o método de pagamento do IVA, você só precisa do número de rastreamento do pacote para começar a rastrear seu pacote em cada etapa de sua jornada.
As empresas que procuram serviços de rastreamento de encomendas premium também podem se inscrever em nossa linha de rastreamento de encomendas profissional e de primeira classe com o Ship24 API de rastreamento e webhook opções.